Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para instituir a correção automática da redução do imposto sobre a renda devido nas bases de cálculo mensal e anual.
Em Resumo
1O imposto de renda terá correção automática.
2A mudança afeta os cálculos mensais e anuais.
3Cidadãos poderão ter valores mais justos a pagar.
Apresentação do PL n. 6059/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT/BA), que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para instituir a correção automática da redução do imposto sobre a renda devido nas bases de cálculo mensal e anual".
Às Comissões de<br/>Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e<br/>Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Apense-se a este o PL 6100/2025
Recebimento pelo(a) CFT, com a proposição PL-6100/2025 apensada.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.