Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre normas gerais sobre mediação e arbitragem no âmbito das relações de consumo e instituir o Programa Nacional de Câmaras de Mediação e Arbitragem de Defesa do Consumidor (PNCMA).
Em Resumo
1Cria regras para resolver conflitos entre consumidores e empresas.
2Estabelece um programa nacional para câmaras de mediação e arbitragem.
3Facilita a resolução de problemas de consumo sem ir à Justiça.
Apresentação do PL n. 6054/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre normas gerais sobre mediação e arbitragem no âmbito das relações de consumo e instituir o Programa Nacional de Câmaras de Mediação e Arbitragem de Defesa do Consumidor (PNCMA)".
Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Designado Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA), pela rejeição.