Criação das Salas Lilás para Atendimento a Vítimas
Institui o Sistema Nacional das Salas Lilás, estabelece a obrigatoriedade de criação e funcionamento das Salas Lilás de Atendimento Humanizado em todos os órgãos públicos que atendam mulheres, meninas e demais vítimas de violência de gênero, dispõe sobre padrões mínimos de estrutura, equipes, capacitação e protocolos nacionais de atendimento, cria mecanismos de cooperação interfederativa e dá outras providências.
Em Resumo
1Estabelece Salas Lilás em órgãos públicos para atender vítimas de violência de gênero.
2Define padrões de estrutura e equipe para um atendimento humanizado.
3Promove a cooperação entre diferentes níveis de governo para melhor atendimento.
Apresentação do PL n. 6053/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Renilce Nicodemos (MDB/PA), que "Institui o Sistema Nacional das Salas Lilás, estabelece a obrigatoriedade de criação e funcionamento das Salas Lilás de Atendimento Humanizado em todos os órgãos públicos que atendam mulheres, meninas e demais vítimas de violência de gênero, dispõe sobre padrões mínimos de estrutura, equipes, capacitação e protocolos nacionais de atendimento, cria mecanismos de cooperação interfederativa e dá outras providências".
Às Comissões de:Saúde;Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado;Defesa dos Direitos da Mulher;Finanças e Tributação (Art. 54 RICD); eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Apresentação do REQ n. 1367/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelas Deputada Renilce Nicodemos (MDB/PA) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei 6053/2025. ".
Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pela Deputada Marussa Boldrin (REPUBLIC/GO).
Parecer da Relatora, Dep. Marussa Boldrin (REPUBLIC-GO), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 06/05/2026).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 05/05/2026 a 12/05/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Retirado de pauta de ofício.
Apresentação do PRL n. 2 CSAUDE (Parecer do Relator), pela Deputada Marussa Boldrin (REPUBLIC/GO).
Parecer da Relatora, Dep. Marussa Boldrin (REPUBLIC-GO), pela aprovação, com substitutivo.