Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para vedar a instalação de urnas de votação em áreas sob o domínio de organizações criminosas e dá outras providências.
Em Resumo
1Urnas de votação não poderão ser instaladas em áreas controladas por organizações criminosas.
2A medida visa garantir a segurança e a integridade das eleições.
3Cidadãos em áreas afetadas por crime organizado terão proteção durante o processo eleitoral.
Apresentação do PL n. 6050/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Pollon (PL/MS), que "Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para vedar a instalação de urnas de votação em áreas sob o domínio de organizações criminosas e dá outras providências".
À Comissão de<br/>Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).<br/>Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.<br/>Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.