Dispõe sobre a Política Nacional dos Animais — PNA, estabelecendo princípios, diretrizes, instrumentos e mecanismos de governança para a promoção do bem-estar, da proteção e da dignidade dos animais domésticos e domesticados, e institui o Conselho Nacional de Proteção e Bem-Estar Animal (CONAPEA).
Em Resumo
1Estabelece diretrizes para o bem-estar dos animais.
2Cria o Conselho Nacional de Proteção e Bem-Estar Animal.
3Promove a proteção e dignidade dos animais domésticos.
🗺 Tramitação do Projeto
✓
29 DE OUTUBRO DE 2025
[CSAUDE] Notificacao para Publicação Intermediária
Designado relator, Deputado Bruno Ganem (PODE-SP), para o PL 4367/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 6047/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Dispõe sobre a Política Nacional dos Animais — PNA, estabelecendo princípios, diretrizes, instrumentos e mecanismos de governança para a promoção do bem-estar, da proteção e da dignidade dos animais domésticos e domesticados, e institui o Conselho Nacional de Proteção e Bem-Estar Animal (CONAPEA)".
Apense-se à(ao) PL 5144/2025.<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.