Isenção de Imposto de Renda para Aluguel de Temporada
Altera a Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, para a excluir as despesas elencadas da base de cálculo do Imposto de Renda devido pelo recebimento de valores decorrentes de locação para temporada.
Em Resumo
1Despesas de aluguel para temporada não contarão no imposto.
2Cidadãos poderão pagar menos imposto de renda.
3A medida visa beneficiar locadores de imóveis para férias.
Apresentação do PL n. 6046/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Altera a Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, para a excluir as despesas elencadas da base de cálculo do Imposto de Renda devido pelo recebimento de valores decorrentes de locação para temporada. ".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.