Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para permitir que pessoa não alfabetizada obtenha a Carteira Nacional de Habilitação, e dá outras providências.
Em Resumo
1Pessoas não alfabetizadas poderão tirar a CNH.
2Facilita o acesso à habilitação para mais cidadãos.
3A medida visa inclusão no trânsito e na mobilidade.
Apresentação do PL n. 6044/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para permitir que pessoa não alfabetizada obtenha a Carteira Nacional de Habilitação, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-2675/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/12/2023.
Designado Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ), para o PL 2675/2022, ao qual esta proposição está apensada.