ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 (LEI MARIA DA PENHA), PARA INSTITUIR O MARCO LEGAL DAS RONDAS MARIA DA PENHA, DESTINADAS À FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E À PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
Em Resumo
1Estabelece rondas para fiscalizar medidas protetivas.
Apresentação do PL n. 6043/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Delegada Adriana Accorsi (PT/GO -Fdr PT-PCdoB-PV), que "acrescenta dispositivos à lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (lei maria da penha), para instituir o marco legal das rondas maria da penha, destinadas à fiscalização do cumprimento das medidas protetivas de urgência e à prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher".
Às Comissões de<br/>Defesa dos Direitos da Mulher;<br/>Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e<br/>Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Apense-se a este o PL 6394/2025
Apensação do PL 6394/2025 a esta proposição.
Designada Relatora, Dep. Erika Hilton (PSOL-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 06/05/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 05/05/2026 a 12/05/2026). Não foram apresentadas emendas.