Isenção de IPI para produtos de cessação do tabagismo
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os produtos que contenham nicotina e sejam destinados a ajudar a cessação do tabagismo, como comprimidos, gomas de mascar (pastilhas elásticas) ou adesivos (administrados por via percutânea).
Em Resumo
1Produtos que ajudam a parar de fumar não terão IPI.
Apresentação do PL n. 6041/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os produtos que contenham nicotina e sejam destinados a ajudar a cessação do tabagismo, como comprimidos, gomas de mascar (pastilhas elásticas) ou adesivos (administrados por via percutânea)".
Às Comissões de Saúde ; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.