Planos de emergência para concessionárias de energia
Estabelece a obrigatoriedade das concessionárias de energia elétrica criarem planos de contingência para lidar com as "ondas de calor" e outros eventos climáticos extremos.
Em Resumo
1Concessionárias devem ter planos para ondas de calor.
2Objetivo é garantir fornecimento de energia em crises.
3Medidas ajudam a proteger a população durante eventos extremos.
Apresentação do PL n. 6041/2023 (Projeto de Lei), pelos Deputados Pastor Henrique Vieira (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE) e Guilherme Boulos PSOL, que "Estabelece a obrigatoriedade das concessionárias de energia elétrica criarem planos de contingência para lidar com as 'ondas de calor' e outros eventos climáticos extremos".
Às Comissões de Defesa do Consumidor; Minas e Energia e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/02/2024 PAG 100
Designada Relatora, Dep. Gisela Simona (UNIÃO-MT)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/03/2024)
Apense-se a este(a) o(a) PL-808/2024.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/03/2024 a 10/04/2024). Não foram apresentadas emendas.
A Relatora, Dep. Gisela Simona, deixou de ser membro da Comissão
Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pela Deputada Gisela Simona (UNIÃO/MT).
Parecer do Relator, Dep. Gisela Simona (UNIÃO-MT), pela aprovação deste, e pela rejeição do PL 808/2024, apensado.
Lido o Parecer pela Relatora, dep. Gisela Simona
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CME, com a proposição PL-808/2024 apensada.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa do Consumidor Publicado em avulso e no DCD de 23/05/2025, Letra A.
Designado Relator, Dep. Max Lemos (PDT-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/06/2025 a 03/07/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CME (Parecer do Relator), pelo Deputado Max Lemos (PDT/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Max Lemos (PDT-RJ), pela aprovação deste, com substitutivo, e pela rejeição do Projeto de Lei nº 808/2024, apensado.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 04/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 03/09/2025 a 17/09/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Retirado de pauta, por acordo, a pedido do Relator.