Educação contra a misoginia e por igualdade de gênero
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA INCLUSÃO DE CONTEÚDOS E ATIVIDADES VOLTADOS À PREVENÇÃO DA MISOGINIA E À PROMOÇÃO DA EQUIDADE DE GÊNERO, COM ÊNFASE NA CONSTRUÇÃO DE MODELOS DE MASCULINIDADE POSITIVA, NO CURRÍCULO DAS REDES PÚBLICA E PRIVADA DE ENSINO.
Em Resumo
1Escolas devem ensinar sobre misoginia e igualdade de gênero.
2Atividades vão promover modelos de masculinidade positiva.
3Mudanças valem para todas as escolas, públicas e privadas.
Designada Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP), para o PL 2823/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 6039/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Delegada Adriana Accorsi (PT/GO -Fdr PT-PCdoB-PV), que "dispõe sobre a obrigatoriedade no âmbito da educação básica da inclusão de conteúdos e atividades voltados à prevenção da misoginia e à promoção da equidade de gênero, com ênfase na construção de modelos de masculinidade positiva, no currículo das redes pública e privada de ensino".
Apense-se à(ao) PL 2823/2025.<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.