Destinação de bens apreendidos para entidades filantrópicas
Cria a obrigatoriedade de destinação provisória de bens não perecíveis e permanentes apreendidos para entidades filantrópicas cadastradas nos órgãos federais competentes.
Em Resumo
1Bens não perecíveis apreendidos devem ser doados a instituições filantrópicas.
2Entidades precisam estar cadastradas em órgãos federais para receber os bens.
3A medida visa apoiar ações sociais e ajudar quem precisa.
Apresentação do PL n. 6039/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ronaldo Nogueira (REPUBLIC/RS), que "Cria a obrigatoriedade de destinação provisória de bens não perecíveis e permanentes apreendidos para entidades filantrópicas cadastradas nos órgãos federais competentes".
Apense-se à(ao) PL-2334/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/02/2024 PAG 96