Dispõe sobre a Diretriz Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e dá outras providências.
Em Resumo
1Estabelece diretrizes para proteger pessoas com TDAH.
2Promove a inclusão e o suporte necessário para esses indivíduos.
3Garante direitos e acessos a serviços adequados para tratamento.
Apresentação do PL n. 6036/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bruno Ganem (PODE/SP), que "Dispõe sobre a Diretriz Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-4375/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/02/2024 PAG 514
Recebimento pela CE.
Apense-se a este(a) o(a) PL-149/2024.
Designada Relatora, Dep. Luisa Canziani (PSD-PR), para o PL 4225/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovado o requerimento nº 3757/2025,do Sr. Alex Manente, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4225/2023.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 4225/2023, por ter sido aprovado o REQ 3757/2025 que está apensado ao primeiro.
Designado Relator, Dep. Marcos Pollon (PL-MS), para o PL 4225/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-4375/2023
Designada Relatora, Dep. Andreia Siqueira (MDB-PA), para o PL 4225/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Andreia Siqueira (MDB-PA), para o PL 4225/2023, ao qual esta proposição está apensada.