Acrescenta o § 1º ao art. 24 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, a fim de estabelecer normas gerais que garantam incentivo à gestão e comando no âmbito das Polícias Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Em Resumo
1Estabelece normas para melhorar a gestão das Polícias Militares.
2Busca incentivar o comando nas Polícias dos Estados e DF.
3Objetiva fortalecer a atuação das forças de segurança pública.
Apresentação do PL n. 6035/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rodolfo Nogueira (PL/MS), que "Acrescenta o § 1º ao art. 24 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, a fim de estabelecer normas gerais que garantam incentivo à gestão e comando no âmbito das Polícias Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/02/2026.
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Designado Relator, Dep. Coronel Assis (UNIÃO-MT).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/03/2026).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/03/2026 a 17/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Coronel Assis, deixou de ser membro da Comissão