Gratificação natalina para beneficiários da assistência
Inclui § 16 no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para instituir a gratificação natalina aos titulares do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.
Em Resumo
1Beneficiários do BPC receberão gratificação no Natal.
2A medida visa apoiar financeiramente as famílias assistidas.
3A gratificação será incorporada ao benefício já existente.
Apresentação do PL n. 6034/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ronaldo Nogueira (REPUBLIC/RS), que "Inclui § 16 no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para instituir a gratificação natalina aos titulares do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social".
Apense-se à(ao) PL-3201/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/12/2023.
Recebimento pela CPASF.
Apresentação do REQ n. 332/2024 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Ronaldo Nogueira (REPUBLIC/RS), que "Requer que o Projeto de Lei nº 6.034, de 2023, seja desapensado do Projeto de Lei nº 3.201, de 2021".
Designado Relator, Dep. Pastor Eurico (PL-PE), para o PL 4521/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Eli Borges (PL-TO), para o PL 4521/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Amanda Gentil (PP-MA), para o PL 4521/2016, ao qual esta proposição está apensada.