Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (Lei dos Planos de Saúde), para determinar que a comunicação ao consumidor sobre o descredenciamento e a substituição de prestador de serviço de saúde seja efetuada de modo individualizado.
Em Resumo
1Consumidores serão informados individualmente sobre mudanças nos prestadores.
2A comunicação deve ser clara e personalizada para cada usuário.
3A medida visa melhorar a transparência nos planos de saúde.
Apresentação do PL n. 6032/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (Lei dos Planos de Saúde), para determinar que a comunicação ao consumidor sobre o descredenciamento e a substituição de prestador de serviço de saúde seja efetuada de modo individualizado".
Recebido Ofício n.º 896/2025 (SF), que encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 6.032, de 2023, de autoria do Senador Wilder Morais, constante do autógrafo em anexo, que “Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (Lei dos Planos de Saúde), para determinar que a comunicação ao consumidor sobre o descredenciamento e a substituição de prestador de serviço de saúde seja efetuada de modo individualizado”.