Inclui no art.35-C da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre planos privados de assistência à saúde, para tratar da cobertura do procedimento de criopreservação dos óvulos de pacientes com câncer, como medida preventiva diante do risco de infertilidade.
Em Resumo
1Planos de saúde devem cobrir a criopreservação de óvulos.
2Medida é para pacientes com câncer que podem ficar inférteis.
3Ajuda a preservar a fertilidade das mulheres em tratamento.
Apresentação do PL n. 603/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Inclui no art.35-C da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre planos privados de assistência à saúde, para tratar da cobertura do procedimento de criopreservação dos óvulos de pacientes com câncer, como medida preventiva diante do risco de infertilidade".
Apense-se à(ao) PL-1719/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2024 PAG 1016
Apense-se a este(a) o(a) PL-2401/2024.
Apensação da proposição PL-2401/2024 à proposição PL-603/2024.
Designado Relator, Dep. Domingos Neto (PSD-CE), para o PL 7419/2006, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se a este(a) o(a) PL-5632/2025.
Apensação da proposição PL-5632/2025 à proposição PL-603/2024.