Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 para dispor sobre a possibilidade de oferta domiciliar na educação básica.
Em Resumo
1Permite que crianças recebam educação em casa.
2Oferece uma nova opção para famílias sobre ensino.
3Regulamenta a educação domiciliar na legislação atual.
Apresentação do PL n. 6029/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Julia Zanatta (PL/SC), que "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 para dispor sobre a possibilidade de oferta domiciliar na educação básica".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ; Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.