Altera a Lei nº 7.713, de 1988, para incluir a disacusia no rol de doenças para as quais há a previsão de isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma
Em Resumo
1Inclui disacusia como doença para isenção fiscal.
2Aposentados com disacusia não pagam imposto de renda.
3Facilita a situação financeira de quem tem essa condição.
Apresentação do PL n. 6022/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Roberto Monteiro Pai (PL/RJ), que "Altera a Lei nº 7.713, de 1988, para incluir a disacusia no rol de doenças para as quais há a previsão de isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma".
Apense-se à(ao) PL 1218/2023.<br/>Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.<br/>Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.