Altera a Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, a fim de instituir a obrigação do registro audiovisual em estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, que executem procedimentos com sedação ou anestesia de pacientes, com perda total ou parcial de consciência.
Em Resumo
1Estabelecimentos de saúde devem gravar procedimentos com sedação.
2Gravações são obrigatórias para segurança do paciente.
3Registro ajuda a garantir a transparência nos atendimentos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 602/2023, pelo Deputado Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO/MG), que "Altera a Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, a fim de instituir a obrigação do registro audiovisual em estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, que executem procedimentos com sedação ou anestesia de pacientes, com perda total ou parcial de consciência".
Apense-se à(ao) PL-2188/2022. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apense-se à(ao) PL-2188/2022. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/04/2023 PAG 319