Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estender ao herdeiro, nas hipóteses excepcionais que especifica, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família.
Em Resumo
1Herdeiros podem ficar na casa da família após a morte do proprietário.
2A mudança se aplica em situações especiais definidas na lei.
3Isso garante a continuidade da residência familiar.
Apresentação do PL n. 6019/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estender ao herdeiro, nas hipóteses excepcionais que especifica, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família".
Apense-se à(ao) PL 1968/2023.<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Recebimento pelo(a) CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Apensação desta proposição ao PL 1968/2023.
Devolvida à Relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ), em razão da apensação do PL-6019/2025, para o PL 6896/2017, ao qual esta proposição está apensada.