Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre o dever do condômino de contribuir para as despesas do condomínio edilício e as consequências em caso de atraso no pagamento de cota de rateio das referidas despesas.
Em Resumo
1Condôminos devem pagar as despesas do condomínio.
2Atrasos no pagamento geram multas e juros.
3Regras claras para evitar conflitos entre moradores.
Apresentação do PL n. 6018/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre o dever do condômino de contribuir para as despesas do condomínio edilício e as consequências em caso de atraso no pagamento de cota de rateio das referidas despesas".
Às Comissões de e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 06/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 05/03/2026 a 18/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO).
Parecer do Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 17/04/2026, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 22/04/2026).
Apresentação do REC n. 8/2026 (Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD)), pelos Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei nº 6018/2025, que “altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre o dever do condômino de contribuir para as despesas do condomínio edilício e as consequências em caso de atraso no pagamento de cota de rateio das referidas despesas”".
Apresentação do REC n. 9/2026 (Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD)), pelo Deputado Daniel Freitas (PL/SC), que "Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do Art. 58 combinado com o §2º do art. 132, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, recurso para apreciação em Plenário do PL 6018/2025, que Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)".
Apresentação do REC n. 10/2026 (Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD)), pelos Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei nº 6018/2025, que “altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre o dever do condômino de contribuir para as despesas do condomínio edilício e as consequências em caso de atraso no pagamento de cota de rateio das referidas despesas”".
Encerramento automático do Prazo de Recurso 04/05/2026 19:22:00. Foram apresentados 3 recursos.