Dispõe sobre o pedido de reaquisição da nacionalidade brasileira originária, com fundamento no § 5º do art. 12 da Constituição Federal, alterando a redação do art. 76 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017.
Em Resumo
1Permite que pessoas que perderam a nacionalidade brasileira a requeiram novamente.
2Simplifica o processo para recuperar a cidadania brasileira.
3Baseia-se em normas da Constituição Federal para garantir o direito.
Apresentação do PL n. 6017/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Prof. Paulo Fernando (REPUBLIC/DF), que "Dispõe sobre o pedido de reaquisição da nacionalidade brasileira originária, com fundamento no § 5º do art. 12 da Constituição Federal, alterando a redação do art. 76 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017".
Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/02/2024 PAG 76
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 06/06/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 05/06/2024 a 25/06/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CREDN (Parecer do Relator), pelo Deputado Rodrigo Valadares (UNIÃO/SE).
Parecer do Relator, Dep. Rodrigo Valadares (UNIÃO-SE), pela aprovação, com Substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 05/09/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 04/09/2024 a 18/09/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional Publicado em avulso e no DCD de 12/11/2024, Letra A.