Institui o “Dia Nacional dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais”, a ser celebrado, em todo o território nacional, anualmente, em 23 de setembro.
Em Resumo
1Criação de um dia para reconhecer conciliadores e mediadores.
2Celebração ocorre anualmente em 23 de setembro.
3Objetivo é valorizar a resolução pacífica de conflitos.
Apresentação do PL n. 6013/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Rosângela Reis (PL/MG), que "Institui o “Dia Nacional dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais”, a ser celebrado, em todo o território nacional, anualmente, em 23 de setembro".
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, §1º, inciso I, do RICD, por não atender ao disposto no art. 4º da Lei Ordinárioa 12.345/2010. Publique-se.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 22/12/2023.