Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Apoio ao Combate ao Crime Organizado – PRONACOCRIM, e do Fundo Nacional de Apoio ao Combate ao Crime Organizado – FNCO, e revoga dispositivos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
Em Resumo
1Criação de um programa nacional para combater o crime organizado.
2Estabelecimento de um fundo para financiar ações contra o crime.
3Revogação de partes de uma lei antiga relacionada ao tema.
Apresentação do PL n. 6010/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Apoio ao Combate ao Crime Organizado – PRONACOCRIM, e do Fundo Nacional de Apoio ao Combate ao Crime Organizado – FNCO, e revoga dispositivos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991".
Apresentação do REQ n. 5200/2025 (Requerimento de Redistribuição), pelas Deputada Denise Pessôa (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Requer que a Comissão de Cultura seja incluída, no despacho inicial, entre as comissões competentes para apreciar o mérito do PL 6.010/2025".
Às Comissões de Cultura (Mérito); Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (Mérito); Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CCULT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.