Altera a Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para instituir linha de crédito especial à mulher vítima de violência patrimonial.
Em Resumo
1Cria uma linha de crédito para mulheres que sofreram violência patrimonial.
2Facilita o acesso a recursos financeiros para reconstruir a vida.
3Apoia a autonomia econômica das mulheres em situação de vulnerabilidade.
Apresentação do PL n. 6010/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Lêda Borges (PSDB/GO -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para instituir linha de crédito especial à mulher vítima de violência patrimonial".
Apense-se à(ao) PL-4360/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/12/2023.
Recebimento pela CMULHER.
Designada Relatora, Dep. Socorro Neri (PP-AC), para o PL 4360/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-4360/2021
Designado Relator, Dep. Vinicius Carvalho (REPUBLIC-SP), para o PL 4360/2021, ao qual esta proposição está apensada.