Altera o art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para vedar o uso da margem consignável em operações de cartão consignado e extinguir a Reserva de Margem Consignável (RMC) e a Reserva de Cartão Consignado (RCC).
Em Resumo
1Não será mais permitido usar a margem consignável para cartões.
2A Reserva de Margem Consignável e a Reserva de Cartão Consignado serão extintas.
3Mudanças visam proteger o consumidor de dívidas excessivas.
Apresentação do PL n. 6005/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Altera o art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para vedar o uso da margem consignável em operações de cartão consignado e extinguir a Reserva de Margem Consignável (RMC) e a Reserva de Cartão Consignado (RCC)".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.