Regras para responsabilidade das companhias aéreas
Estabelece normas gerais sobre o regime jurídico aplicável à responsabilidade civil das transportadoras aéreas de passageiros nas hipóteses de atraso, cancelamento, alteração de voos e preterição de embarque; harmoniza a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, do Código Brasileiro de Aeronáutica e dos tratados internacionais, sob a perspectiva da máxima proteção ao consumidor; e dá outras providências.
Em Resumo
1Define regras para atrasos e cancelamentos de voos.
2Protege os direitos dos passageiros em casos de problemas.
3Harmoniza normas nacionais e internacionais para melhor atendimento.
Apresentação do PL n. 6003/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Estabelece normas gerais sobre o regime jurídico aplicável à responsabilidade civil das transportadoras aéreas de passageiros nas hipóteses de atraso, cancelamento, alteração de voos e preterição de embarque; harmoniza a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, do Código Brasileiro de Aeronáutica e dos tratados internacionais, sob a perspectiva da máxima proteção ao consumidor; e dá outras providências".
Às Comissões de<br/>Viação e Transportes;<br/>Defesa do Consumidor e<br/>Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Designado Relator, Dep. Luiz Fernando Faria (PSD-MG).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.