Assegura o acesso ao tratamento do Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.
Em Resumo
1Garante tratamento para TDAH no Sistema Único de Saúde.
2Facilita o acesso a medicamentos e terapias para pacientes.
3Aumenta a atenção à saúde mental nas unidades de saúde.
🗺 Tramitação do Projeto
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23 DE ABRIL DE 2025
[CSAUDE] Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Marussa Boldrin (MDB-GO), para o PL 322/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 6002/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Clarissa Tércio (PP/PE), que "Assegura o acesso ao tratamento do Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências. ".
Apense-se à(ao) PL 322/2025.<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Apensação desta proposição ao PL 322/2025.
Designada Relatora, Dep. Marussa Boldrin (MDB-GO), para o PL 322/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se a este o PL 6937/2025
Apensação do PL 6937/2025 a esta proposição.
Designada Relatora, Dep. Marussa Boldrin (REPUBLIC-GO), para o PL 322/2025, ao qual esta proposição está apensada.