Acrescenta inciso ao art. 1.348 da Lei n° 10.406, de 2002, Código Civil, para dispor expressamente sobre o dever do síndico de apurar se a obra oferece risco ao edifício.
Em Resumo
1O síndico é responsável por checar se obras são seguras.
2Obras que oferecem risco devem ser apuradas pelo síndico.
3A segurança do edifício deve ser prioridade nas reformas.
Apresentação do PL n. 6000/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Dra. Alessandra Haber (MDB/PA), que "Acrescenta inciso ao art. 1.348 da Lei n° 10.406, de 2002, Código Civil, para dispor expressamente sobre o dever do síndico de apurar se a obra oferece risco ao edifício".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/12/2023.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Carlos Jordy (PL-RJ)
O Relator, Dep. Carlos Jordy, deixou de ser membro da Comissão
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/05/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/05/2024 a 22/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC).
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP)
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)