Altera dispositivos da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para regulamentar a eleição direta para diretores e vice-diretores das escolas públicas de educação básica.
Em Resumo
1As escolas públicas poderão ter diretores eleitos diretamente.
2Pais e professores poderão votar na escolha dos diretores.
3A medida visa aumentar a participação da comunidade escolar.
Apresentação do PL n. 60/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Maria do Rosário (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera dispositivos da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para regulamentar a eleição direta para diretores e vice-diretores das escolas públicas de educação básica".
Apense-se à(ao) PL-5604/2013.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 13/02/2025 PÁG 402.
Recebimento pela CE.
Designada Relatora, Dep. Luisa Canziani (PSD-PR), para o PL 8011/2010, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Dagoberto Nogueira (PP-MS), para o PL 8011/2010, ao qual esta proposição está apensada.