Dá nova redação ao Parágrafo único do art. 13 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, “Lei do Serviço Militar”, para tornar facultativo o alistamento militar.
Em Resumo
1O alistamento militar deixa de ser obrigatório.
2Cidadãos podem escolher se querem se alistar.
3A mudança visa aumentar a liberdade de escolha dos jovens.
Apresentação do Projeto de Lei n. 6/2023, pelo Deputado Weliton Prado (PROS/MG), que "Dá nova redação ao Parágrafo único do art. 13 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, “Lei do Serviço Militar”, para tornar facultativo o alistamento militar".
Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/03/2023 PAG 593
Recebimento pela CREDN.
Designado Relator, Dep. General Pazuello (PL-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/05/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 05/05/2023 a 17/05/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CREDN (Parecer do Relator), pelo Deputado General Pazuello (PL/RJ).
Parecer do Relator, Dep. General Pazuello (PL-RJ), pela rejeição.
Retirado de pauta, por acordo, a pedido do Relator.
Lido o Parecer pelo Relator.
Vista conjunta aos Deputados Arlindo Chinaglia e Marcel van Hattem.