Cria o tipo penal específico de roubo de aparelho de telefonia móvel, considerando sua natureza de central de dados pessoais sensíveis, e estabelece pena mínima de 8 (oito) anos de reclusão. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
Em Resumo
1Cria crime específico para roubo de celulares.
2Define pena mínima de 8 anos de prisão.
3Considera celulares como centrais de dados pessoais.
Apresentação do PL n. 5999/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pr. Marco Feliciano (PL/SP), que "Cria o tipo penal específico de roubo de aparelho de telefonia móvel, considerando sua natureza de central de dados pessoais sensíveis, e estabelece pena mínima de 8 (oito) anos de reclusão. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal".
Apresentação do REQ n. 5137/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Pr. Marco Feliciano (PL/SP), que "Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual".
Retirado o PL n. 5999/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 5137/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 05/12/2025.