Institui obrigação de manutenção e apresentação de banco de dados de animais atendidos por Municípios e pessoas jurídicas que recebam recursos públicos federais destinados à proteção, cuidado e bem-estar animal.
Em Resumo
1Municípios devem manter dados de animais atendidos.
2Organizações que recebem recursos públicos precisam relatar informações.
3Objetivo é garantir proteção e bem-estar dos animais.
Apresentação do PL n. 5998/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Ana Paula Lima (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Institui obrigação de manutenção e apresentação de banco de dados de animais atendidos por Municípios e pessoas jurídicas que recebam recursos públicos federais destinados à proteção, cuidado e bem-estar animal".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pela CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.