Proibição de venda de empresas de energia em extinção
Dá nova redação ao art. 4º-C da Lei nº 9.074 de 1995, para vedar a transferência de controle societário de agentes de geração e transmissão de energia elétrica quando houver processo de extinção da concessão.
Em Resumo
1Não é permitido vender empresas de energia em processo de extinção.
2A mudança de controle não pode ocorrer durante a extinção da concessão.
3Essa medida visa garantir a continuidade dos serviços de energia.
Apresentação do PL n. 5990/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Nelto (PP/GO), que "Dá nova redação ao art. 4º-C da Lei nº 9.074 de 1995, para vedar a transferência de controle societário de agentes de geração e transmissão de energia elétrica quando houver processo de extinção da concessão. ".
Às Comissões de Minas e Energia; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CME.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/12/2023.
Designada Relatora, Dep. Roberta Roma (PL-BA)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/03/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 21/03/2024 a 16/04/2024). Não foram apresentadas emendas.
A Relatora, Dep. Roberta Roma, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Sidney Leite (PSD-AM)
Apense-se a este(a) o(a) PL-164/2025.
Apensação da proposição PL-164/2025 à proposição PL-5990/2023.
Apresentação do PRL n. 1 CME (Parecer do Relator), pelo Deputado Sidney Leite (PSD/AM).
Parecer do Relator, Dep. Sidney Leite (PSD-AM), pela aprovação deste, e pela rejeição do Projeto de Lei nº 164/2025, apensado.
Lido o Parecer pelo Relator.
Iniciada a Discussão.
Encerrada a Discussão.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CFT, com a proposição PL-164/2025 apensada.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Minas e Energia Publicado em avulso e no DCD de 03/10/2025, Letra A.