Redução da jornada de trabalho e proibição aos sábados
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1943, para dispor sobre a redução da jornada de trabalho semanal, bem como a proibição de trabalho aos sábados.
Em Resumo
1A jornada de trabalho semanal será reduzida.
2Trabalhar aos sábados ficará proibido.
3Essas mudanças afetam todos os trabalhadores sob a CLT.
Apresentação do PL n. 5989/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vicentinho (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1943, para dispor sobre a redução da jornada de trabalho semanal, bem como a proibição de trabalho aos sábados".
Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.