Proibição de criação de animais com problemas físicos
Proíbe a aquisição, venda, importação e reprodução intencional de animais de estimação que apresentem características físicas prejudiciais resultantes de práticas de criação seletiva, voltadas prioritariamente para a estética.
Em Resumo
1Não será permitido vender ou comprar animais com problemas físicos por criação seletiva.
2Importação de animais com características prejudiciais será proibida.
3A reprodução intencional de animais com problemas estéticos não será permitida.
Apresentação do PL n. 5989/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Duda Salabert (PDT/MG), que "Proíbe a aquisição, venda, importação e reprodução intencional de animais de estimação que apresentem características físicas prejudiciais resultantes de práticas de criação seletiva, voltadas prioritariamente para a estética. ".
Apense-se à(ao) PL-3429/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/12/2023.
Apresentação do REQ n. 704/2024 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pela Deputada Duda Salabert (PDT/MG), que "Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 5.989/2023".
Deferido o Requerimento n. 704/2024, com o seguinte teor: "Defiro a retirada requerida nos termos do "caput" do art. 104 c/c o inciso VII do art. 114 do RICD. Publique-se, e após, arquive-se."
Retirado o PL n. 5989/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 704/2024, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.