Dispõe sobre a divulgação da origem, do valor e da destinação dos recursos, durante eventos artísticos, culturais, esportivos ou similares financiados com recursos públicos federais, e dá outras providências.
Em Resumo
1Eventos com dinheiro público devem informar a origem dos recursos.
2É necessário divulgar quanto foi gasto e para onde foi o dinheiro.
3A medida visa aumentar a transparência e a confiança do cidadão.
Apresentação do PL n. 5988/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vicentinho Júnior (PP/TO), que "Dispõe sobre a divulgação da origem, do valor e da destinação dos recursos, durante eventos artísticos, culturais, esportivos ou similares financiados com recursos públicos federais, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 5485/2025.<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.