Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para prever a realização de exames genéticos tumorais, visando adequação da modalidade terapêutica.
Em Resumo
1Exames genéticos tumorais serão oferecidos pelo SUS.
2A medida visa melhorar o tratamento de cânceres específicos.
3Pacientes terão acesso a terapias mais adequadas e personalizadas.
Apresentação do PL n. 5986/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Nely Aquino (PODE/MG), que "Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para prever a realização de exames genéticos tumorais, visando adequação da modalidade terapêutica".
Apense-se à(ao) PL-5270/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/12/2023.
Designada Relatora, Dep. Silvia Cristina (PP-RO), para o PL 265/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 265, de 2020, adotada pela relatora da Comissão de Saúde (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 09:00 - 234ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.