Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios, para incluir o fator amazônico entre os critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios.
Em Resumo
1O fator amazônico será considerado na distribuição de recursos.
2Municípios da Amazônia receberão mais apoio financeiro.
3A medida busca equilibrar a distribuição de verbas entre cidades.
Apresentação do PL n. 5984/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Henderson Pinto (MDB/PA), que "Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios, para incluir o fator amazônico entre os critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios".
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, com base no art. 161, inciso II, da Constituição Federal. Publique-se.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 28/02/2024 PAG 353