Altera o art. 2º da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, para estabelecer requisitos de formação superior específica e exame de ingresso no exercício da profissão de Corretor de Imóveis.
Em Resumo
1Corretores de imóveis precisarão de formação superior específica.
2Exame de ingresso será obrigatório para atuar na profissão.
3Mudanças visam aumentar a qualificação dos profissionais.
Apresentação do PL n. 5983/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Altera o art. 2º da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, para estabelecer requisitos de formação superior específica e exame de ingresso no exercício da profissão de Corretor de Imóveis".
Apense-se à(ao) PL-774/2015.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.