Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições financeiras de incluir no extrato bancário relação de todas as dividas existentes de forma clara e precisa.
Em Resumo
1Bancos devem listar todas as dívidas no extrato.
2Informações sobre dívidas serão mais claras para os clientes.
3Cidadãos poderão acompanhar melhor suas obrigações financeiras.
Apresentação do PL n. 5981/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Allan Garcês (PP/MA), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições financeiras de incluir no extrato bancário relação de todas as dividas existentes de forma clara e precisa".
Apense-se à(ao) PL-978/2003.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/12/2023.
Recebimento pela CCJC.
Devolvido ao Relator, Dep. Roberto Duarte (REPUBLIC-AC), para o PL 978/2003, ao qual esta proposição está apensada.