Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para vedar manifestações populares subvencionadas por recursos públicos em homenagem a agentes públicos, caracterizando propaganda eleitoral antecipada.
Em Resumo
1Eventos em homenagem a agentes públicos não podem ser pagos com dinheiro público.
2Essa medida evita propaganda eleitoral antes do tempo permitido.
3A lei visa garantir a igualdade nas eleições e transparência no uso de recursos.
Apresentação do PL n. 598/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcelo Crivella (REPUBLIC/RJ), que "Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para vedar manifestações populares subvencionadas por recursos públicos em homenagem a agentes públicos, caracterizando propaganda eleitoral antecipada".
Apense-se à(ao) PL 102/2026.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Recebimento pelo(a) CCJC.
Apensação desta proposição ao PL 102/2026.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/03/2026.