Criação de Clínicas da Dor em hospitais universitários
Dispõe sobre o fomento à criação, implementação e manutenção de Clínicas da Dor no âmbito dos hospitais universitários federais vinculados ao Ministério da Educação, inclusive aqueles geridos pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).
Em Resumo
1Estabelece Clínicas da Dor em hospitais universitários.
2Melhora o tratamento de pacientes com dor crônica.
3Apoia a formação de profissionais na área de dor.
Apresentação do PL n. 5978/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Hugo Leal (PSD/RJ), que "Dispõe sobre o fomento à criação, implementação e manutenção de Clínicas da Dor no âmbito dos hospitais universitários federais vinculados ao Ministério da Educação, inclusive aqueles geridos pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh)".
Às Comissões de Educação ; Saúde ; Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Recebimento pelo(a) CE.
Apresentação do REQ n. 1873/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Hugo Leal (PSD/RJ) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do PL nº 5978/2025".
Designado Relator, Dep. Professor Alcides (PSDB-GO).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/04/2026 a 06/05/2026). Não foram apresentadas emendas.