Altera a Lei nº 7.565, de 1986, que “Dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica”, para prever a realização de exame toxicológico na tripulação e no pessoal empregado em atividade de risco à segurança operacional na aviação civil.
Em Resumo
1Tripulantes e pessoal de risco devem passar por exame toxicológico.
2A medida visa aumentar a segurança na aviação civil.
3Exames regulares ajudam a prevenir acidentes aéreos.
Apresentação do PL n. 5978/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Charles Fernandes (PSD/BA), que "Altera a Lei nº 7.565, de 1986, que “Dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica”, para prever a realização de exame toxicológico na tripulação e no pessoal empregado em atividade de risco à segurança operacional na aviação civil".
Apense-se à(ao) PL-5431/2016.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/12/2023.