Altera a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, para substituir, em seus dispositivos, por expressão equivalente em cada situação, o termo “menor” e suas variantes, bem como expressões que contenham qualquer deles, quando estejam empregados para fazer referência a criança ou adolescente ou às respectivas pluralidades.
Em Resumo
1O termo 'menor' será trocado por palavras equivalentes.
2A mudança visa melhorar a linguagem sobre crianças e adolescentes.
3A nova redação busca maior clareza e respeito nas referências legais.
Apresentação do PL n. 5972/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Ana Paula Lima (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, para substituir, em seus dispositivos, por expressão equivalente em cada situação, o termo “menor” e suas variantes, bem como expressões que contenham qualquer deles, quando estejam empregados para fazer referência a criança ou adolescente ou às respectivas pluralidades".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (Mérito) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/03/2026 a 11/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação.
Lido o Parecer pela Relatora, Dep. Laura Carneiro.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família Publicado em avulso e no DCD de 23/04/2026, Letra A.