Cães de assistência emocional para pessoas com deficiência
Altera a Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, para garantir às pessoas com deficiência mental, intelectual ou sensorial o direito de se fazer acompanhar de cão de assistência emocional, e dá outras providências.
Em Resumo
1Pessoas com deficiência podem ter cães de assistência emocional.
2A lei garante o direito de acompanhamento desses cães.
3A medida visa melhorar o bem-estar das pessoas com deficiência.
Apresentação do PL n. 5970/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE), que "Altera a Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, para garantir às pessoas com deficiência mental, intelectual ou sensorial o direito de se fazer acompanhar de cão de assistência emocional, e dá outras providências. ".
Apense-se à(ao) PL-33/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/12/2023.
Recebimento pela CCJC.
Devolvida à Relatora, Dep. Rosângela Moro (UNIÃO-SP), para o PL 10286/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Julia Zanatta (PL-SC), para o PL 10286/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Julia Zanatta (PL-SC), para o PL 10286/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 10.286, de 2018, adotada pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 12/11/2024 - 13:55 - 193ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.