Transparência e Dados Abertos nos Conselhos Profissionais
Dispõe sobre normas gerais de transparência ativa, dados abertos e governança digital aplicáveis aos Conselhos Profissionais e institui Observatórios de Transparência no âmbito das entidades de fiscalização do exercício profissional.
Em Resumo
1Estabelece regras para a transparência nas atividades dos Conselhos Profissionais.
2Cria Observatórios de Transparência para monitorar a governança digital.
3Facilita o acesso a dados abertos para a população sobre essas entidades.
Apresentação do PL n. 597/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Enfermeira Rejane (PCdoB/RJ), que "Dispõe sobre normas gerais de transparência ativa, dados abertos e governança digital aplicáveis aos Conselhos Profissionais e institui Observatórios de Transparência no âmbito das entidades de fiscalização do exercício profissional".
Às Comissões deAdministração e Serviço Público;Trabalho eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2026.