Introduz modificações na Lei 12.977, de 20 de maio de 2014, que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres, intensificando as normas de fiscalização e enrijecendo as penalidades aplicadas aos desmontes que cometerem infrações. Inclui o inciso VI do artigo 54 da lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Em Resumo
1Aumenta a fiscalização sobre desmontes de veículos.
2Estabelece penalidades mais severas para infrações.
3Inclui novas regras na legislação ambiental relacionada.
Apresentação do Projeto de Lei n. 597/2023, pelo Deputado Delegado Palumbo (MDB/SP), que "Introduz modificações na Lei 12.977, de 20 de maio de 2014, que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres, intensificando as normas de fiscalização e enrijecendo as penalidades aplicadas aos desmontes que cometerem infrações. Inclui o inciso VI do artigo 54 da lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/04/2023 PAG 314
Designado Relator, Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ).
O Relator, Dep. Chico Alencar, deixou de ser membro da Comissão