Institui a Lei dos Fogos Responsáveis, para criar a campanha nacional de conscientização sobre o uso adequado de fogos de artifício; bem como proíbe, em todo território nacional, o comércio, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício ou qualquer artefato pirotécnico que produza estampidos, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria campanha para conscientizar sobre fogos de artifício.
2Proíbe venda e uso de fogos que fazem barulho.
3Busca proteger animais e pessoas do estresse causado.
Apresentação do PL n. 5969/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE), que "Institui a Lei dos Fogos Responsáveis, para criar a campanha nacional de conscientização sobre o uso adequado de fogos de artifício; bem como proíbe, em todo território nacional, o comércio, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício ou qualquer artefato pirotécnico que produza estampidos, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-6881/2017.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/12/2023.
Recebimento pela CCJC.
Devolvido ao Relator, Dep. Waldemar Oliveira (AVANTE-PE), para o PL 6881/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Waldemar Oliveira (AVANTE-PE), para o PL 6881/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Waldemar Oliveira (AVANTE-PE), para o PL 6881/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se a este(a) o(a) PL-1126/2025.
Apensação da proposição PL-1126/2025 à proposição PL-5969/2023.
Devolvido ao Relator, Dep. Waldemar Oliveira (AVANTE-PE), para o PL 6881/2017, ao qual esta proposição está apensada.